O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO E COMO COMUNICÁ-LO
De acordo com a definição da lei 8.112/1190, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, define-se como acidente em serviço:
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único: Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I – decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II – sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Os acidentes poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
I- Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho ou a serviço desta.
II- Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
III- Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
Devem ser comunicados todos os acidentes ocorridos no exercício do trabalho, havendo ou não afastamento. É dever da chefia fazer a comunicação do acidente em serviço via sistema.
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É muito importante que esta comunicação seja feita nos sistema em um prazo máximo de 10 dias para que o mesmo possa ser registrado. Esta comunicação também deverá ser impressa, assinada pela Chefia e enviada, em Viçosa, ao Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho (segurancadotrabalho@ufv.br) e, em Florestal, ao Setor de Segurança do Trabalho (stcaf@ufv.br), para ser anexada a Comunicação de Acidente.
Quando o acidente é registrado, o servidor fica assegurado de que, se posteriormente sofrer alguma complicação em decorrência deste acidente, poderá até se aposentar integralmente.
No caso de acidentes com afastamento, deve-se ficar atendo ao prazo de 5 dias para apresentação do atestado médico. Em Viçosa, na Unidade SIASS da UFV (Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida). Em Florestal, no Serviço de Saúde.
Nos caso dos servidores em regime celetista, a comunicação difere um pouco dos servidores em regime jurídico único. A comunicação de acidente deverá seguir as regras celetistas. O acidentado procura o auxílio médico e o órgão gestor de pessoas realiza o preenchimento da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho junto ao INSS.
Em caso de acidentes de trajeto, deve-se atentar para a importância do Boletim de Ocorrência, para comprovação do acidente.
Em caso de dúvidas, entre em contato:
Viçosa: Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho – (31) 3612-2230;
Florestal: Setor de Segurança do Trabalho – (31) 3602-1234
Não esqueça! O registro do Acidente é direito e dever do servidor!!!