ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Ao armazenar produtos químicos em um almoxarifado deve-se considerar alguns aspectos, tais como:
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Sistema de ventilação;
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Sinalização correta;
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Disponibilidade de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva;
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Área administrativa separada da área técnica e da armazenagem.
Recomenda-se que o almoxarifado destinado a armazenar este produtos tenha algumas características especificas, entre elas:
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Seja construído com pelo menos uma de suas paredes voltadas para o exterior;
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Possuir janelas na parede voltada para o exterior, além de porta para o acesso do Corpo de Bombeiros se houver necessidade;
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Deve possuir saída de emergência bem localizada e sinalizada;
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Deve possuir um sistema de exaustão, ao nível do teto para retirada de vapores leves e ao nível do solo para retirada dos vapores mais pesados;
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Refrigeração ambiental caso a temperatura ambiente ultrapasse a 38 ºC;
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Iluminação feita com lâmpadas à prova de explosão;
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Presença de extintores de incêndio com borrifadores e vasos de areia;
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Prateleiras espaçadas, com trave no limite frontal para evitar a queda dos frascos.
Quando houver cilindros de gases, estes devem ser armazenados em locais específicos que possuam as seguintes características:
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Área coberta, sem paredes e bem ventilada;
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Rede elétrica com inspeção periódica;
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Os cilindros devem ser armazenados em posição vertical e amarrados com corrente;
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Observar a compatibilidade.
Propriedades dos produtos químicos que devem ser levadas em consideração no seu manuseio / armazenamento:
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Ponto de fusão;
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Ponto de ebulição;
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Temperatura de auto-inflamação;
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Grau de volatilidade;
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Limite de explosividade;
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Resistência ao choque;
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Influência da luz;
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Solubilidade dos solventes a utilizar;
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Viscosidade;
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Densidade.
Quanto à incompatibilidade dos produtos químicos, veja aqui uma relação de produtos que, devido às suas propriedades químicas, podem reagir violentamente entre si resultando em uma explosão, ou podendo produzir gases altamente tóxicos e/ou inflamáveis. Por este motivo quaisquer atividades que necessitem transporte, armazenamento, utilização e o descarte devem ser executados de tal maneira que as substâncias da coluna da esquerda, acidentalmente, não entrem em contato com as correspondentes substâncias químicas na coluna do lado direito. Por causa do grande número de substâncias perigosas, relaciona-se apenas as principais.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES
Ao armazenar produtos químicos em um almoxarifado recomenda-se que sejam tomadas algumas medidas de segurança, tais como:
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Preparar documento informativo sobre o uso, manipulação e disposição dos produtos químicos perigosos e realizar a capacitação das pessoas envolvidas neste processo;
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Não armazenar produtos químicos em prateleiras elevadas; garrafas grandes devem ser colocadas no máximo a 60 cm do piso;
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Observar a compatibilidade entre os produtos químicos durante a armazenagem; e reservar locais separados para armazenar produtos com propriedades químicas distintas (corrosivo, solvente, oxidante, pirofosfóricos, reativo). Não colocar, por exemplo, ácidos próximos a bases; hidróxido de amônio deve ser colocado em armário ventilado, preferencialmente separado de outros produtos;
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As áreas (prateleiras) ou os armários de armazenagem devem ser rotulados de acordo com a classe do produto que contém;
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Considerar de risco elevado os produtos químicos desconhecidos;
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Consulte Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);
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Os produtos químicos não devem ser estocados por ordem alfabética;
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Separe todos os reagentes em grupos quimicamente compatíveis;
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Armazene os diferentes grupos separados entre si por barreiras físicas;
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Mantenha grupos incompatíveis o mais distante possível;
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Separe líquidos de sólidos. para evitar geração de um meio adequado para reações no caso de quebra de frascos.
Aconselha-se que seja providenciada a Licença de Operação junto ao Órgão Ambiental de sua região, além de atender à legislação aplicável para armazenamento de produtos químicos:
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NBR 7500:2002 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
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Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual da Portaria 3214/78 do TEM;
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Norma Regulamentadora Nº 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da Portaria 3214/78 do MTE;
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Norma Regulamentadora Nº 09 – Programa de Prvenção de Riscos Ambientais da Portaria 3214/78 do MTE;
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Norma Regulamentadora Nº NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres da Portaria 3214/78 do MTE;
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Norma Regulamentadora Nº NR – 25 – Resíduos Industriais da Portaria 3214/78 do MTE;
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Norma Regulamentadora Nº NR – 26 – Sinalização de Segurança da Portaria 3214/78 do MTE;
Fonte: FIOCRUZ