Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR)
São equipamentos de proteção individual (EPI), que visam a proteção do usuário contra a inalação de agentes contaminantes nocivos do ar.
Para ser comercializado, todo EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, que exige certificação de que o EPI satisfaz os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos em Norma Técnica (por exemplo: ABNT/CB 32). A certificação é feita mediante relatório de ensaios emitido por um laboratório credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentre os quais, a FUNDACENTRO.
O certificado de aprovação deve ser solicitado pelo estabelecimento para aquisição de todos os EPI, dentre eles os EPR.
O EPR com CA deve apresentar no próprio corpo o número referente ao lote e/ou data de fabricação, nome do fabricante ou importador e instruções para o uso.
Conforme a ABNT/NBR 12543/1999, os respiradores podem ser divididos em dois grandes grupos: de adução de ar e purificadores de ar. Os de adução de ar são independentes do ar ambiente e os purificadores são dependentes. Os purificadores de ar são mais largamente utilizados na instituição, sendo as seguintes categorias: respiradores com filtros recambiáveis não motorizados e peças semifaciais filtrantes sem manutenção.